Da Casa Própria Informal à Escritura: 6 Passos para Regularizar Seu Imóvel pela Reurb ou pelo Cartório
Morar na própria casa sem ter o documento que comprova a propriedade é uma realidade de milhões de famílias brasileiras. A boa notícia é que a legislação oferece caminhos acessíveis — e, em muitos casos, gratuitos — para transformar a posse em propriedade registrada. Abaixo, o GOB-SC Portal reúne o passo a passo, do enquadramento ao registro final.
1. Entenda por que a regularização importa
Um imóvel sem registro no Cartório de Registro de Imóveis não pode ser vendido com segurança, dado em garantia, financiado ou transferido em herança sem complicações. A regularização abre portas: acesso a crédito habitacional, valorização do patrimônio e tranquilidade jurídica para a família.
2. Verifique se o caso se enquadra na Reurb
A Lei nº 13.465/2017 criou a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), que possui duas modalidades principais:
- Reurb-S (social): destinada a famílias de baixa renda, com área de até 250 m². É gratuita, dispensa taxas de cartório e exige apenas que a ocupação seja anterior a 22 de dezembro de 2016;
- Reurb-E (específica): para demais situações, com custos reduzidos em relação a um processo convencional.
O processo pode ser iniciado pelo poder público municipal ou pelos próprios interessados, com apoio da prefeitura ou de um advogado.
3. Considere o usucapião extrajudicial
Quem comprova posse contínua, sem interrupção e sem oposição, pode pedir o reconhecimento da propriedade direto no cartório, sem passar pela Justiça. Os prazos legais são:
- Usucapião urbana ordinária: 10 anos de posse (ou 5 anos se o imóvel tiver até 250 m² e o possuidor não tiver outra propriedade);
- Usucapião especial urbana: 5 anos de posse em imóvel de até 250 m², usando-o para moradia ou trabalho.
O pedido extrajudicial exige atestado de idoneidade e planta do imóvel assinada por profissional registrado, além de concordância dos confrontantes. Se houver impugnação, o caso é encaminhado ao juiz.
4. Reúna a documentação necessária
A lista básica inclui:
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de residência e de tempo de posse (contas de luz, água, IPTU antigos);
- Declarações de testemunhas que confirmem a ocupação;
- Planta e memorial descritivo do imóvel, elaborados por profissional habilitado;
- Certidões negativas de ônus, quando exigidas.
Quanto mais antigos os comprovantes, mais sólido fica o dossiê.
5. Acompanhe o procedimento até o registro
Na Reurb, o município ou o interessado apresenta o projeto ao cartório, que analisa e promove o registro das novas matrículas. No usucapião extrajudicial, o cartório notifica os interessados e, não havendo contestação, lavra o registro em nome do possuidor. Em ambas as vias, o resultado final é a matrícula em nome do regularizador — o documento que efetivamente comprova a propriedade.
6. Atenção redobrada contra golpes
Processos de regularização atraem fraudadores. Fique atento a sinais de alerta:
- Cobrança antecipada por "liberação" de escritura: a Reurb-S é gratuita para famílias de baixa renda;
- Intermediários sem registro profissional: só contrate advogados com OAB ativa e engenheiros/arquitetos com registro no CREA ou CAU;
- Promessas de agilidade em troca de valores fora do recibo: todos os custos oficiais têm tabela e órgão definidos;
- Pressão para assinar documentos sem ler: leve sempre ao apoio jurídico gratuito da Defensoria Pública antes de assinar.
Onde buscar ajuda gratuita
A Defensoria Pública atende gratuitamente quem não tem condições de contratar advogado, e muitas prefeituras mantêm núcleos de regularização fundiária com atendimento social. Em Santa Catarina e em todo o país, essas portas de entrada são o melhor primeiro contato para quem quer transformar a casa em que vive em patrimônio formalizado — com segurança, dentro da lei e sem cair em golpes.